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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0007989-96.2025.8.26.0320

Publicação
DJEN 19/03/2026
Número único (CNJ)
0007989-96.2025.8.26.0320
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007989-96.2025.8.26.0320/SP

EXECUTADO : SASSI IMOVEIS LTDA.

ADVOGADO(A) : CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB SP202791)

ADVOGADO(A) : GABRIELA JACON SASSI (OAB SP240125)

SENTENÇA

O exequente foi intimado para manifestar-se sobre a petição e documento juntado pela parte executada no evento 13, que noticiam o cumprimento das determinações impostas na condenação, e no entanto quedou-se inerte, conforme eventos 32/33 e 35. Em consequência, reputo satisfeita a obrigação, como previsto no mandado de evento 32, e julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007989-96.2025.8.26.0320/SP EXECUTADO : SASSI IMOVEIS LTDA. ADVOGADO(A) : CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB SP202791) ADVOGADO(A) : GABRIELA JACON SASSI (OAB SP240125) SENTENÇA O exequente foi intimado para manifestar-se sobre a petição e documento juntado pela parte executada no evento 13, que noticiam o cumprimento das determinações impostas na condenação, e no entanto quedou-se inerte, conforme eventos 32/33 e 35. Em consequência, reputo satisfeita a obrigação, como previsto no mandado de evento 32, e julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. P.I.C. (OBS.: O preparo para eventual recurso deverá seguir as orientações que constam ao final desta sentença, lançada nos autos).