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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1008629-19.2025.8.26.0438

Julgamento
16/03/2026
Publicação
DJEN 19/03/2026
Número único (CNJ)
1008629-19.2025.8.26.0438

Ementa

Por todo o exposto, e em conformidade com a fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. P.I. Penápolis SP, 16 de março de 2026. - ADV: CARLA FERREIRA RAMOS (OAB 467963/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1008629-19.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Licitações-Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade-Concurso - Lara de Moura Miron - Por todo o exposto, e em conformidade com a fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. P.I. Penápolis SP, 16 de março de 2026. - ADV: CARLA FERREIRA RAMOS (OAB 467963/SP)