Ementa
DESPEJO Nº 4000708-89.2026.8.26.0189/SP
AUTOR : SEBASTIAO JOSE DE CARVALHO
ADVOGADO(A) : ANDERSON FABRICIO BARLAFANTE (OAB SP277159)
SENTENÇA
Homologo por sentença (para que produza os respectivos efeitos) o acordo celebrado pelas partes S. J. D. C. e M. R. O. G. e V. H. G. D. P. (todas qualificadas), convertendo-o em novo título executivo judicial (CPC, art. 515, II c.c. art. 487, III, b). Declaro o trânsito em julgado (ante a ausência de interesse recursal), dando-se baixa definitiva.