Ementa
ratório e Benefícios - Jucelene Antonio Machado Tibagy - Diante de todo o acima exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por Jucelene Antônia Machado Tibagy contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a requerida às obrigações de incluir na base-de-cálculo do décimo-terceiro salário e e terço constitucional de férias devidos à parte autora as verbas intituladas Bonificação por Resultados E Abono FUNDEB, esta até a vigência da Lei 14.325 de 2022, apostilando-se, bem como de pagar-lhe o valor das diferenças apuradas, observada a prescrição quinquenal; consequentemente, julgo extinto o processo com resolução do mérito na forma do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)