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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1041619-37.2025.8.26.0576

Publicação
DJEN 19/03/2026
Número único (CNJ)
1041619-37.2025.8.26.0576

Ementa

a - Gratificação de Incentivo - Marco Antonio de Paula França - Diante de todo o acima exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por Marco Antônio de Paula França contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a requerida às obrigações de incluir a Bonificação de Resultados na base-de-cálculo de licenças-prêmio convertidas em pecúnia, décimo-terceiro salário, férias e respectivo terço constitucional, bem como eventuais reflexos em adicionais temporais, e pagar-lhe o valor das diferenças apuradas devidamente atualizado, observada a prescrição quinquenal; consequentemente, julgo extinto o processo com resolução do mérito na forma do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil. - ADV: LILIAN DA COSTA CABRAL DE PAULA (OAB 388524/SP)

Inteiro teor

Processo 1041619-37.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Marco Antonio de Paula França - Diante de todo o acima exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por Marco Antônio de Paula França contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a requerida às obrigações de incluir a Bonificação de Resultados na base-de-cálculo de licenças-prêmio convertidas em pecúnia, décimo-terceiro salário, férias e respectivo terço constitucional, bem como eventuais reflexos em adicionais temporais, e pagar-lhe o valor das diferenças apuradas devidamente atualizado, observada a prescrição quinquenal; consequentemente, julgo extinto o processo com resolução do mérito na forma do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil. - ADV: LILIAN DA COSTA CABRAL DE PAULA (OAB 388524/SP)