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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no RHC 175.914

Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
08/05/2023
Publicação
DJe 11/05/2023
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO. POUCA QUANTIDADE DE DROGA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O réu teve sua prisão preventiva decretada em 22/7/2022, mediante representação da autoridade policial, que foi cumprida em 25/7/2022, pela prática, em tese, de crime ocorrido em 6/5/2022. Não se pode desconsiderar que o acusado está preso há mais de 7 meses, o inquérito está relatado desde 14/12/2022 e, até o presente momento, não houve o oferecimento da denúncia.

2. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades.

3. A prisão preventiva do investigado já perdura por mais de 210 dias, sem que o órgão ministerial haja oferecido a inicial acusatória, o que não encontra razoabilidade, ainda que se considere a gravidade em concreto da conduta praticada e a periculosidade dos agentes, motivo pelo qual, inclusive, foram estabelecidas medidas cautelares para substituir a cautelar máxima.

4. Agravo regimental não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.