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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alvará Judicial - Lei 6858/80 1005326-60.2025.8.26.0126

Publicação
DJEN 19/03/2026
Número único (CNJ)
1005326-60.2025.8.26.0126

Ementa

Processo 1005326-60.2025.8.26.0126 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alessandra Outeiro de Bem - - Alberto Outeiro Pinto Junior - - Adrielle Outeiro Papas - Ato contínuo, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, por inexistir interesse recursal, desde logo dou por transitada em julgado esta sentença, a qual, assinada digitalmente, servirá como Alvará Judicial. No mais, já que os três citados herdeiros aqui estão regularmente representados pelo mesmo advogado, e que fizeram juntar as declarações de cessão de fls. 17/18, presume-se a concordância de todos com a modalidade de disposição patrimonial ora estabelecida. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos.

Inteiro teor

Processo 1005326-60.2025.8.26.0126 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alessandra Outeiro de Bem - - Alberto Outeiro Pinto Junior - - Adrielle Outeiro Papas - Ato contínuo, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, por inexistir interesse recursal, desde logo dou por transitada em julgado esta sentença, a qual, assinada digitalmente, servirá como Alvará Judicial. No mais, já que os três citados herdeiros aqui estão regularmente representados pelo mesmo advogado, e que fizeram juntar as declarações de cessão de fls. 17/18, presume-se a concordância de todos com a modalidade de disposição patrimonial ora estabelecida. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. P.I.C. - ADV: CRISTIAN ALVES DE GODOI (OAB 336598/SP), CRISTIAN ALVES DE GODOI (OAB 336598/SP), CRISTIAN ALVES DE GODOI (OAB 336598/SP)