Ementa
Processo 1005326-60.2025.8.26.0126 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alessandra Outeiro de Bem - - Alberto Outeiro Pinto Junior - - Adrielle Outeiro Papas - Ato contínuo, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, por inexistir interesse recursal, desde logo dou por transitada em julgado esta sentença, a qual, assinada digitalmente, servirá como Alvará Judicial. No mais, já que os três citados herdeiros aqui estão regularmente representados pelo mesmo advogado, e que fizeram juntar as declarações de cessão de fls. 17/18, presume-se a concordância de todos com a modalidade de disposição patrimonial ora estabelecida. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos.