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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Interdição 1002578-87.2026.8.26.0007

Publicação
DJEN 19/03/2026
Número único (CNJ)
1002578-87.2026.8.26.0007

Ementa

Processo 1002578-87.2026.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.S.F.B. - Em consulta ao sistema interno deste Egrégio Tribunal, verifiquei que a interdição foi decretada nos autos n. 0035983-25.2012.8.26.0007, destarte, reconheço a coisa julgada e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1002578-87.2026.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.S.F.B. - Em consulta ao sistema interno deste Egrégio Tribunal, verifiquei que a interdição foi decretada nos autos n. 0035983-25.2012.8.26.0007, destarte, reconheço a coisa julgada e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: LUIS FERNANDO MORENO VILELA (OAB 353344/SP)