Ementa
Processo 1002578-87.2026.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.S.F.B. - Em consulta ao sistema interno deste Egrégio Tribunal, verifiquei que a interdição foi decretada nos autos n. 0035983-25.2012.8.26.0007, destarte, reconheço a coisa julgada e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.