Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, em consequência, EXONERO o autor da obrigação alimentar com relação aos réus, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em relação ao curador especial, arbitro os honorários no valor máximo da tabela. Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, com observação do art. 98, §3º do CPC, em razão da gratuidade. A presente servirá como ofício para exclusão dos descontos de pensão alimentícia cabendo o seu encaminhamento para a parte interessada. Esta sentença servirá como ofício a ser encaminhado pela parte interessada/serventia (caso seja representada pela Defensoria Pública) ao seu destinatário. Providencie-se o necessário e, oportunamente e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.