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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4024978-02.2025.8.26.0000

Julgamento
25/02/2026
Publicação
DJEN 19/03/2026
Número único (CNJ)
4024978-02.2025.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

VOTO Nº 39697

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA DA AUTORA. PROVA COLIGIDA QUE REVELA A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DA AGRAVANTE PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 98 DO CPC.

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS QUE DENOTAM A COMPATIBILIDADE DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DA AGRAVANTE COM O BENEFÍCIO REQUERIDO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.