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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo 1500447-79.2020.8.26.0270

Publicação
DJEN 19/03/2026
Número único (CNJ)
1500447-79.2020.8.26.0270

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, com o fim de, com fulcro no artigo386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVER o acusado DAMIÃO JOÃO AVELINO da imputação veiculada nestes autos. Expeça-se certidão de honorários, caso o patrono do réu tenha sido nomeado com base no convênio OAB/Defensoria. Custas na forma na Lei. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1500447-79.2020.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - DAMIÃO JOÃO AVELINO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, com o fim de, com fulcro no artigo386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVER o acusado DAMIÃO JOÃO AVELINO da imputação veiculada nestes autos. Expeça-se certidão de honorários, caso o patrono do réu tenha sido nomeado com base no convênio OAB/Defensoria. Custas na forma na Lei. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: PEDRO CORREA DOS SANTOS (OAB 94714/SP)