Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, com o fim de, com fulcro no artigo386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVER o acusado DAMIÃO JOÃO AVELINO da imputação veiculada nestes autos. Expeça-se certidão de honorários, caso o patrono do réu tenha sido nomeado com base no convênio OAB/Defensoria. Custas na forma na Lei. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias.