Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o processo no mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para o fim de DETERMINAR a partilha, à razão de 50% para cada ex-cônjuge, dos valores do financiamento pagos durante o casamento e das parcelas por ela pagas após o divórcio, referentes aos direitos possessórios sobre o imóvel localizado na Rua Isaltino Rodrigues Fortes, nº 31 (antiga rua Vinte e um), Quadra B, Lote 15 Conjunto Habitacional São Camilo, o que deve ser apurado em liquidação de sentença. Em razão da sucumbência recíproca, arbitro para os patronos de cada parte honorários advocatícios de R$ 3.000,00 (três mil reais), rateadas em igual proporção, as custas e despesas processuais, respeitada a suspensão de sua exigibilidade, na forma do art. 98, §3° do CPC. Oportunamente, com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado em razão do Convênio Defensoria Pública/OABSP. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.