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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1014846-65.2023.8.26.0562

Publicação
DJEN 19/03/2026
Número único (CNJ)
1014846-65.2023.8.26.0562

Ementa

Processo 1014846-65.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Julia Otoni Russo - Ritmo e Poesia Ltda (Rep Festival) e outro - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, a transação celebrada entre as partes nas páginas 531/532, nestes autos da ação que Julia Otoni Russo move em face de Ingresse - Ingresso para Eventos S/A, na pessoa de seu sócio Thiago Mendes Domenici de Morais e Ritmo e Poesia Ltda (Rep Festival). Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 924, inciso II ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1014846-65.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Julia Otoni Russo - Ritmo e Poesia Ltda (Rep Festival) e outro - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, a transação celebrada entre as partes nas páginas 531/532, nestes autos da ação que Julia Otoni Russo move em face de Ingresse - Ingresso para Eventos S/A, na pessoa de seu sócio Thiago Mendes Domenici de Morais e Ritmo e Poesia Ltda (Rep Festival). Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 924, inciso II ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: BEATRYZ ARAKAKI FIRMINO (OAB 484652/SP), RAFAEL DE MEDEIROS ESPINDOLA (OAB 178652/RJ)