Ementa
Processo 0000489-95.2025.8.26.0346 (processo principal 1001582-13.2024.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - David Vieira dos Santos - - José Jailson dos Passos - Vistos. À vista da satisfação integral da obrigação, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no 924, inciso II e III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitado em julgado nesta data em decorrência do manifesto desinteresse recursal, e preclusão lógica, sem necessidade de certidão de trânsito em julgado. Arquivem-se definitivamente os autos, dando-se baixa na distribuição mediante movimentação especifica (Cód.