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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000489-95.2025.8.26.0346

Publicação
DJEN 19/03/2026
Número único (CNJ)
0000489-95.2025.8.26.0346

Ementa

Processo 0000489-95.2025.8.26.0346 (processo principal 1001582-13.2024.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - David Vieira dos Santos - - José Jailson dos Passos - Vistos. À vista da satisfação integral da obrigação, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no 924, inciso II e III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitado em julgado nesta data em decorrência do manifesto desinteresse recursal, e preclusão lógica, sem necessidade de certidão de trânsito em julgado. Arquivem-se definitivamente os autos, dando-se baixa na distribuição mediante movimentação especifica (Cód.

Inteiro teor

Processo 0000489-95.2025.8.26.0346 (processo principal 1001582-13.2024.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - David Vieira dos Santos - - José Jailson dos Passos - Vistos. À vista da satisfação integral da obrigação, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no 924, inciso II e III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitado em julgado nesta data em decorrência do manifesto desinteresse recursal, e preclusão lógica, sem necessidade de certidão de trânsito em julgado. Arquivem-se definitivamente os autos, dando-se baixa na distribuição mediante movimentação especifica (Cód. 61615). Int. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP), JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)