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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1001090-07.2025.8.26.0404

Publicação
DJEN 18/03/2026
Número único (CNJ)
1001090-07.2025.8.26.0404

Ementa

Processo 1001090-07.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - J.P.T.O. - Vistos. 1- Fls. 77: diante da informação da parte autora alegando o desinteresse no prosseguimento, acolho o pedido como desistência e diante da ausência de interesse de agir; inclusive em razão do não recolhimento de custas processuais, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento nos arts. 485, IV c.c art. 493, ambos do CPC. 2- Publique-se, intime-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais, com isenção de custas.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1001090-07.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - J.P.T.O. - Vistos. 1- Fls. 77: diante da informação da parte autora alegando o desinteresse no prosseguimento, acolho o pedido como desistência e diante da ausência de interesse de agir; inclusive em razão do não recolhimento de custas processuais, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento nos arts. 485, IV c.c art. 493, ambos do CPC. 2- Publique-se, intime-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais, com isenção de custas. - ADV: LUIS MANOEL FULGUEIRAL BELL (OAB 328766/SP)