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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0010863-90.2025.8.26.0114

Publicação
DJEN 18/03/2026
Número único (CNJ)
0010863-90.2025.8.26.0114

Ementa

Processo 0010863-90.2025.8.26.0114 (processo principal 1021197-06.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - K.G.R. - Reputando integralmente satisfeito o débito, que permite concluir pela satisfação do quantum devido a título de verba honorária, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos e o(s) incidente(s) de RPV, efetuando-se as devidas anotações.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0010863-90.2025.8.26.0114 (processo principal 1021197-06.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - K.G.R. - Reputando integralmente satisfeito o débito, que permite concluir pela satisfação do quantum devido a título de verba honorária, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos e o(s) incidente(s) de RPV, efetuando-se as devidas anotações. Sem prejuízo, comunique-se ao DEPRE a extinção da Requisição de Pequeno Valor. P.I.C. - ADV: KELVIS GUILHERME RODRIGUES (OAB 366353/SP)