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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1015059-41.2026.8.26.0053

Publicação
DJEN 18/03/2026
Número único (CNJ)
1015059-41.2026.8.26.0053

Ementa

Processo 1015059-41.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Alissandro Cardoso de Souza - Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, considerando o Enunciado 90 do FONAJE, independentemente de anuência da parte ré, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1015059-41.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Alissandro Cardoso de Souza - Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, considerando o Enunciado 90 do FONAJE, independentemente de anuência da parte ré, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)