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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Inquérito Policial 1500046-30.2025.8.26.0618

Publicação
DJEN 18/03/2026
Número único (CNJ)
1500046-30.2025.8.26.0618

Ementa

Processo 1500046-30.2025.8.26.0618 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - G.A.M. - Nos termos da cota Ministerial retro, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente procedimento, com a ressalva do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal, com relação ao(s) crime(s) de DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. Quanto ao crime de injúria, escoado o prazo decadencial e não tendo havido a distribuição de ação penal privada, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GILMAR APARECIDO DE MORAIS, com fundamento no art. 107, inc. IV, 2ª figura, do Código Penal. Comunique-se à Autoridade Policial e ao IIRGD, se o caso. Oportunamente, outorgada adequada destinação aos objetos, drogas e valores eventualmente apreendidos e cumpridas as providências necessárias, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe.

Inteiro teor

Processo 1500046-30.2025.8.26.0618 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - G.A.M. - Nos termos da cota Ministerial retro, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente procedimento, com a ressalva do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal, com relação ao(s) crime(s) de DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. Quanto ao crime de injúria, escoado o prazo decadencial e não tendo havido a distribuição de ação penal privada, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GILMAR APARECIDO DE MORAIS, com fundamento no art. 107, inc. IV, 2ª figura, do Código Penal. Comunique-se à Autoridade Policial e ao IIRGD, se o caso. Oportunamente, outorgada adequada destinação aos objetos, drogas e valores eventualmente apreendidos e cumpridas as providências necessárias, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: EMILIO SANCHEZ NETO (OAB 184335/SP)