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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 799.739

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
17/04/2023
Publicação
DJe 24/04/2023
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM DECISÃO LIMINAR EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO DA SÚMULA 440/STJ. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I - Não cabe agravo regimental ou interno contra decisão de relator que indefere pedido liminar em habeas corpus.

II - No presente caso, a decisão agravada concluiu não ser caso de deferimento da liminar, tendo em vista que o alegado constrangimento ilegal se confunde com o próprio mérito da ação, a qual deverá ser apreciada, após uma verificação mais detalhada dos dados constantes dos autos. Agravo regimental não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.