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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001618-94.2025.8.26.0586

Publicação
DJEN 18/03/2026
Número único (CNJ)
0001618-94.2025.8.26.0586

Ementa

Processo 0001618-94.2025.8.26.0586 (apensado ao processo 1000131-09.2024.8.26.0586) (processo principal 1000131-09.2024.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Regime Previdenciário - Rita de Cássia Fonseca da Silva - Vistos. Considerando que houve a satisfação da obrigação no incidente de requisição, JULGO EXTINTO o presente processo, fazendo-o com base no art. 526, § 3º c.c. Art. 924, II do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, e considerando que o art. 1000 do Código de Processo Civil estabelece que "a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer", declaro nesta data o trânsito em julgado, dispensada a certificação. Após, efetuadas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0001618-94.2025.8.26.0586 (apensado ao processo 1000131-09.2024.8.26.0586) (processo principal 1000131-09.2024.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Regime Previdenciário - Rita de Cássia Fonseca da Silva - Vistos. Considerando que houve a satisfação da obrigação no incidente de requisição, JULGO EXTINTO o presente processo, fazendo-o com base no art. 526, § 3º c.c. Art. 924, II do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, e considerando que o art. 1000 do Código de Processo Civil estabelece que "a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer", declaro nesta data o trânsito em julgado, dispensada a certificação. Após, efetuadas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB 347202/SP), BRUNA HELENA SANTOS GUIMARAES (OAB 460489/SP)