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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no PExt no HC 797.048

Agravo Regimental no Pedido de Extensão no Habeas Corpus

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
17/04/2023
Publicação
DJe 24/04/2023
Processo no STJ

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. REVOGADA PRISÃO PREVENTIVA DO CORRÉU. SITUAÇÃO DISTINTA DO REQUERENTE. REITERADA CONDUTA DELITIVA DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. O pedido de extensão da ordem que concedeu ao corréu a liberdade não merece acolhimento, pois o requerente está em situação fática distinta, uma vez que ostenta "anotações anteriores pela prática de crimes da mesma natureza, tendo passado por esta CEAC em18/10/2020 e em 12/04/2022" - como posto na decisão de primeiro grau. Portanto, o reiterado envolvimento do requerente com o tráfico de drogas, como visto, preso em flagrante em três oportunidades diferentes, sendo uma delas, inclusive, meses antes da prisão nestes autos, indica a necessidade do acautelamento social.

2. Agravo regimental não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.