Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1007659-82.2025.8.26.0223

Publicação
DJEN 18/03/2026
Número único (CNJ)
1007659-82.2025.8.26.0223

Ementa

Processo 1007659-82.2025.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Enseada - Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o processo nos termos do Art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo (Janeiro de 2027). Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso (art. 922, parágrafo único do CPC) Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: BRUNO BOTURA (OAB 342158/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1007659-82.2025.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Enseada - Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o processo nos termos do Art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo (Janeiro de 2027). Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso (art. 922, parágrafo único do CPC) Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: BRUNO BOTURA (OAB 342158/SP)