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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Mandado de Segurança Cível 1027672-93.2026.8.26.0053

Publicação
DJEN 18/03/2026
Número único (CNJ)
1027672-93.2026.8.26.0053

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o mandado de segurança, com fundamento no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil e, por conseguinte, denego a segurança. Custas e despesas processuais na forma da Lei. Descabida a condenação em honorários advocatícios, em vista do que prevê o art. 25 da Lei nº 12.016/09. Não há reexame necessário. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1027672-93.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - W.F.S. - Isto posto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o mandado de segurança, com fundamento no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil e, por conseguinte, denego a segurança. Custas e despesas processuais na forma da Lei. Descabida a condenação em honorários advocatícios, em vista do que prevê o art. 25 da Lei nº 12.016/09. Não há reexame necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: WAGNER FERNANDES DA SILVA (OAB 460083/SP)