Ementa
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a impugnação apresentada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, para acolher e homologar a nova conta de liquidação (ID 03a3a72; 2a1fd34), apresentada pela expert designada por este Juízo, com a devida intimação do reclamado para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução, nos termos do art. 880 da CLT, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo. Notifiquem-se as partes. JOANNA DARCK SANCHES DA SILVA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA