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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

TRT16, Cumprimento de Sentença 0017722-63.2023.5.16.0004

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
0017722-63.2023.5.16.0004
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a impugnação apresentada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, para acolher e homologar a nova conta de liquidação (ID 03a3a72; 2a1fd34), apresentada pela expert designada por este Juízo, com a devida intimação do reclamado para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução, nos termos do art. 880 da CLT, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo. Notifiquem-se as partes. JOANNA DARCK SANCHES DA SILVA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0017722-63.2023.5.16.0004 EXEQUENTE: HUELTON MARQUES CARDOSO EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d4db10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a impugnação apresentada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, para acolher e homologar a nova conta de liquidação (ID 03a3a72; 2a1fd34), apresentada pela expert designada por este Juízo, com a devida intimação do reclamado para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução, nos termos do art. 880 da CLT, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo. Notifiquem-se as partes. JOANNA DARCK SANCHES DA SILVA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA