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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Reintegração / Manutenção de Posse 4000300-65.2026.8.26.0394

Publicação
DJEN 17/03/2026
Número único (CNJ)
4000300-65.2026.8.26.0394
Inteiro teor

Ementa

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4000300-65.2026.8.26.0394/SP

AUTOR : JARDIM RESERVA DO BOSQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

ADVOGADO(A) : DÉBORA NATIELLI DE OLIVEIRA (OAB SP498279)

RÉU : VAGNER GUILHERME DE SOUSA

ADVOGADO(A) : FERNANDA RAQUEL SANTOS FIRES (OAB SP255134)

SENTENÇA

Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (evento nº 04) para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido, bem como o disposto no artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo ora homologado, poderá a parte interessada formular pedido de cumprimento de sentença, através de procedimento próprio, por meio de peticionamento inicial, nos termos do Infoeproc Edição nº 17. Sem custas em razão do acordo. Oportunamente, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4000300-65.2026.8.26.0394/SP AUTOR : JARDIM RESERVA DO BOSQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A) : DÉBORA NATIELLI DE OLIVEIRA (OAB SP498279) RÉU : VAGNER GUILHERME DE SOUSA ADVOGADO(A) : FERNANDA RAQUEL SANTOS FIRES (OAB SP255134) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (evento nº 04) para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido, bem como o disposto no artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo ora homologado, poderá a parte interessada formular pedido de cumprimento de sentença, através de procedimento próprio, por meio de peticionamento inicial, nos termos do Infoeproc Edição nº 17. Sem custas em razão do acordo. Oportunamente, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C.