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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1020101-88.2025.8.26.0576

Publicação
DJEN 17/03/2026
Número único (CNJ)
1020101-88.2025.8.26.0576

Ementa

Processo 1020101-88.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Revogação/Anulação de multa ambiental - Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A. - Diante de todo o acima exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A. em face do Estado de São Paulo para anular o auto de infração ambiental n.º 20220504011447-1 e as penalidades e multas dele decorrentes; consequentemente, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil. - ADV: ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR (OAB 161403/SP)

Inteiro teor

Processo 1020101-88.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Revogação/Anulação de multa ambiental - Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A. - Diante de todo o acima exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A. em face do Estado de São Paulo para anular o auto de infração ambiental n.º 20220504011447-1 e as penalidades e multas dele decorrentes; consequentemente, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil. - ADV: ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR (OAB 161403/SP)