Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada na inicial. Sem condenação em honorários de advogado (art. 38, da Lei 9.099/95). - ADV: YURI VERONEZ CARNEIRO COSTA (OAB 405659/SP)
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada na inicial. Sem condenação em honorários de advogado (art. 38, da Lei 9.099/95). - ADV: YURI VERONEZ CARNEIRO COSTA (OAB 405659/SP)
improcedente
Processo 1005397-76.2025.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Leni Angeli Vale de Lima Muniz - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada na inicial. Sem condenação em honorários de advogado (art. 38, da Lei 9.099/95). - ADV: YURI VERONEZ CARNEIRO COSTA (OAB 405659/SP)