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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1063361-28.2024.8.26.0100

Publicação
DJEN 17/03/2026
Número único (CNJ)
1063361-28.2024.8.26.0100

Ementa

Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE a pretensão autoral e REVOGO a tutela antecipada concedida, dada perda de objeto da obrigação de fazer. Adicionalmente, ante o princípio da causalidade condeno a parte Autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LEANDRO CALDEIRA NAVA (OAB 246582/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1063361-28.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rogério de Jesus Carvalho - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE a pretensão autoral e REVOGO a tutela antecipada concedida, dada perda de objeto da obrigação de fazer. Adicionalmente, ante o princípio da causalidade condeno a parte Autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LEANDRO CALDEIRA NAVA (OAB 246582/SP)