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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000890-05.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 17/03/2026
Número único (CNJ)
1000890-05.2026.8.26.0100

Ementa

Em face do exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes constantes da inicial e, via de consequência, DECRETO o divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições estipuladas no acordo às fls. 1/8 e 30/31. JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma da lei, salvo convenção diversa pelos requerentes. Não há alteração quanto ao nome das partes. Sem interesse recursal, dou a presente por transitada em julgado com a publicação. Cópia da presente servirá como mandado de averbação, cabendo as partes o encaminhamento. Arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000890-05.2026.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.Z.R.M. - Em face do exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes constantes da inicial e, via de consequência, DECRETO o divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições estipuladas no acordo às fls. 1/8 e 30/31. JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma da lei, salvo convenção diversa pelos requerentes. Não há alteração quanto ao nome das partes. Sem interesse recursal, dou a presente por transitada em julgado com a publicação. Cópia da presente servirá como mandado de averbação, cabendo as partes o encaminhamento. Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: TAIS HELENA BIGNARDI (OAB 99000/SP)