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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1025324-95.2025.8.26.0002

Publicação
DJEN 17/03/2026
Número único (CNJ)
1025324-95.2025.8.26.0002

Ementa

Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o requerido ao pagamento de R$4.137,52, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e de correção monetária a partir da data do ajuizamento da presente demanda. Sucumbente em maior parte, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, devidamente atualizado, nos termos do art. 85, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil. - ADV: ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Processo 1025324-95.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o requerido ao pagamento de R$4.137,52, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e de correção monetária a partir da data do ajuizamento da presente demanda. Sucumbente em maior parte, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, devidamente atualizado, nos termos do art. 85, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil. - ADV: ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)