Ementa
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o requerido ao pagamento de R$4.137,52, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e de correção monetária a partir da data do ajuizamento da presente demanda. Sucumbente em maior parte, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, devidamente atualizado, nos termos do art. 85, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil. - ADV: ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)