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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no REsp 1.967.014

Agravo Regimental no Recurso Especial

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
24/04/2023
Publicação
DJe 28/04/2023
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. RELAÇÕES DOMÉSTICAS. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos.II - O entendimento desta Corte Superior firmou-se no sentido de que "conquanto a agravante do art. 61, II, "f", do CP se refira ao ambiente doméstico, cuida de circunstância relativa à relação familiar e não ao local físico onde os delitos foram praticados" (AgRg no AREsp n. 1.100.224/RJ, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 23/6/2017).III - In casu, consoante consignado na decisão agravada, a prática delitiva foi facilitada pelas relações domésticas anteriormente existentes, estabelecidas pelo parentesco de afinidade, tanto que a genitora da vítima confiou ao agente, seu genro, o transporte da vítima de determinada localidade à sua residência, situação que facilitou a consecução dos fatos ilícitos no momento que o agente ficou sozinho com a criança, de modo que a incidência da agravante do art. 61, II, f, do CP é imperativa.Agravo regimental desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.