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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4001482-41.2026.8.26.0506

Publicação
DJEN 17/03/2026
Número único (CNJ)
4001482-41.2026.8.26.0506
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001482-41.2026.8.26.0506/SP

AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

ADVOGADO(A) : FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809)

SENTENÇA

À vista da manifestação apresentada pela parte autora, homologo a desistência da ação formulada e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), dou por transitada em julgado a sentença nesta data, dispensada a certificação nos autos. Havendo mandado expedido e não devolvido, cobre-se a devolução independente de cumprimento. Se bloqueado o veículo objeto dos autos via RENAJUD, por ordem deste juízo, providencie-se a liberação. Cumpridas as determinações, dê-se baixa dos autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001482-41.2026.8.26.0506/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) SENTENÇA À vista da manifestação apresentada pela parte autora, homologo a desistência da ação formulada e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), dou por transitada em julgado a sentença nesta data, dispensada a certificação nos autos. Havendo mandado expedido e não devolvido, cobre-se a devolução independente de cumprimento. Se bloqueado o veículo objeto dos autos via RENAJUD, por ordem deste juízo, providencie-se a liberação. Cumpridas as determinações, dê-se baixa dos autos.