Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001482-41.2026.8.26.0506/SP
AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A) : FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809)
SENTENÇA
À vista da manifestação apresentada pela parte autora, homologo a desistência da ação formulada e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), dou por transitada em julgado a sentença nesta data, dispensada a certificação nos autos. Havendo mandado expedido e não devolvido, cobre-se a devolução independente de cumprimento. Se bloqueado o veículo objeto dos autos via RENAJUD, por ordem deste juízo, providencie-se a liberação. Cumpridas as determinações, dê-se baixa dos autos.