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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1000664-79.2026.8.26.0009

Publicação
DJEN 17/03/2026
Número único (CNJ)
1000664-79.2026.8.26.0009

Ementa

Processo 1000664-79.2026.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.B.P. - Posto isto, INDEFIRO A INICIAL, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito (CPC, art. 321, par. único, c.c. art. 485, I). Sem condenação em custas ante a gratuidade. Sem condenação em verba honorária, ante a ausência de litígio. P.I.C. e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1000664-79.2026.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.B.P. - Posto isto, INDEFIRO A INICIAL, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito (CPC, art. 321, par. único, c.c. art. 485, I). Sem condenação em custas ante a gratuidade. Sem condenação em verba honorária, ante a ausência de litígio. P.I.C. e arquivem-se. - ADV: MAYARA KHATHYN PEREIRA (OAB 477419/SP)