Ementa
Processo 1000664-79.2026.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.B.P. - Posto isto, INDEFIRO A INICIAL, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito (CPC, art. 321, par. único, c.c. art. 485, I). Sem condenação em custas ante a gratuidade. Sem condenação em verba honorária, ante a ausência de litígio. P.I.C. e arquivem-se.