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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5059056-53.2023.8.24.0930

Publicação
DJEN 23/03/2026
Número único (CNJ)
5059056-53.2023.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5059056-53.2023.8.24.0930/SC

EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOP

ADVOGADO(A) : HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)

SENTENÇA

Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação efetuada entre as partes, nos exatos termos da avença (Evento 82). Em consequência, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC - STJ, REsp n. 1.880.944, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 23/03/2021). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5059056-53.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOP ADVOGADO(A) : HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação efetuada entre as partes, nos exatos termos da avença (Evento 82). Em consequência, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC - STJ, REsp n. 1.880.944, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 23/03/2021). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos.