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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Cumprimento de Sentença 7027831-09.2023.8.22.0001

Julgamento
16/03/2026
Publicação
DJEN 18/03/2026
Número único (CNJ)
7027831-09.2023.8.22.0001
Inteiro teor

Ementa

Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7027831-09.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Alienação Fiduciária Requerente/Exequente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do requerente: HIRAN LEAO DUARTE, OAB nº CE10422, BRADESCO Requerido/Executado: VICTOR ALEXSANDER BOSSO Advogado do requerido: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA, OAB nº SP440871, RAFAEL NEVES ALVES, OAB nº RO9797, ELTON JOSE ASSIS, OAB nº RO631 SENTENÇA Vistos, Considerando a satisfação da obrigação e o pedido de extinção formulado pela parte exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II e art. 925, do CPC. Fica a parte executada intimada a pagar as custas finais no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Dada a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data. Pagas as custas ou inscrita a parte em dívida ativa, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7027831-09.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Alienação Fiduciária Requerente/Exequente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do requerente: HIRAN LEAO DUARTE, OAB nº CE10422, BRADESCO Requerido/Executado: VICTOR ALEXSANDER BOSSO Advogado do requerido: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA, OAB nº SP440871, RAFAEL NEVES ALVES, OAB nº RO9797, ELTON JOSE ASSIS, OAB nº RO631 SENTENÇA Vistos, Considerando a satisfação da obrigação e o pedido de extinção formulado pela parte exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II e art. 925, do CPC. Fica a parte executada intimada a pagar as custas finais no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Dada a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data. Pagas as custas ou inscrita a parte em dívida ativa, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho — RO, segunda-feira, 16 de março de 2026. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Parte requerida: VICTOR ALEXSANDER BOSSO, RUA ALTO DA BRONZE 9241, . SOCIALISTA - 76829-130 - PORTO VELHO - RONDÔNIA