Ementa
Em face do exposto, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO entre as partes, para:a) DECLARAR e RECONHECER G. DE L. S. como pai biológico e natural do requerente G. M. O.;b) DETERMINAR que sejam procedidas as alterações necessárias junto ao assento civil de G. M. O., acrescendo-se ao seu nome o sobrenome "DE LIMA S.", passando a chamar-se G. M. O. DE L. S., averbando-se o nome do requerido/falecido G. DE LIMA S. como pai do requerente, bem como averbando-se os nomes dos avós paternos A. S. S. e M. S. DE L. S.;Concedo a gratuidade da justiça a ambos os requerentes.Sem honorários em razão do caráter consensual.Trata-se de ação consensual, de modo que não existe o interesse recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, operando-se de imediato o trânsito em julgado ante a preclusão lógica (CPC, art. 1.000). Certifique-se. Servirá cópia da presente sentença de mandado de averbação/inscrição. (CERTIDÃO DE NASCIMENTO MATRÍCULA N° 095687 01 55 2025 1 00727 132 0233507 66 – 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Porto Velho/RO).Oportunamente, procedidas às anotações e baixas necessárias, arquivem-se.