Ementa
Posto isso e com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença pelo adimplemento da obrigação. Publique-se.
Posto isso e com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença pelo adimplemento da obrigação. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7010078-46.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Auxílio-transporte Valor da causa: R$ 12.391,86 (doze mil, trezentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos) Parte autora: NUBIA COSTA DE VASCONCELOS FREITAS, RUA GALO DA SERRA 2376 SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394 Parte requerida: ESTADO DE RONDONIA, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Vistos e examinados. O valor devido nos autos foi bloqueado via SISBAJUD, e apesar de devidamente intimada a parte executada não se opôs à constrição, sendo de rigor a extinção do feito, face a satisfação integral do crédito. Posto isso e com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença pelo adimplemento da obrigação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expedidos os alvarás, segundo dados informados nas RPVs. Após, arquivem-se os autos. Ariquemes segunda-feira, 16 de março de 2026 às 12:15 . Pauliane Mezabarba Juiz (a) de Direito