Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Execução Fiscal 7000566-34.2020.8.22.0002

Publicação
DJEN 18/03/2026
Número único (CNJ)
7000566-34.2020.8.22.0002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VI do CPC e na tese repetitiva firmada no Tema n. 1.184 do STF, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual (condição da ação), nos termos da fundamentação supra. Sem honorários advocatícios, posto que a extinção não ilidiu a validade do(s) título(s) executivo(s), inexistindo, portanto, sucumbência a ser arbitrada em favor da parte contrária. Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta). Havendo restrições libere-se. À CPE: decorrido o prazo legal, certifique o trânsito em julgado e arquive com as baixas de estilo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01 Rua José Camacho, 585, 69 3309-7190, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-330 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000566-34.2020.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARIQUEMES EXECUTADO: AUTO AR COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME e CELSO NOGUEIRA DO NASCIMENTO, CPF nº 560.***.***-53 INTIMAÇÃO SENTENÇA Fica a parte EXECUTADA intimada da seguinte sentença, bem como do prazo de recurso de quinze dias: Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VI do CPC e na tese repetitiva firmada no Tema n. 1.184 do STF, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual (condição da ação), nos termos da fundamentação supra. Sem honorários advocatícios, posto que a extinção não ilidiu a validade do(s) título(s) executivo(s), inexistindo, portanto, sucumbência a ser arbitrada em favor da parte contrária. Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta). Havendo restrições libere-se. À CPE: decorrido o prazo legal, certifique o trânsito em julgado e arquive com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: ([email protected]). Porto Velho/RO, data certificada. Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito