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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 707.376

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
16/05/2023
Publicação
DJe 23/05/2023
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JULGAMENTO DE AÇÃO PENAL PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VOTO DESEMPATE DO PRESIDENTE DA CORTE. PREVISÃO REGIMENTAL. VALIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Não há conceber violações aos princípios do devido processo legal e do juiz natural se o Regimento Interno do Tribunal de Origem dispõe que o Presidente terá voto para os casos de empate, independentemente da matéria debatida (art. 153, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo - RITJSP) .

2. O exercício de voto para o fim específico de desempatar o julgamento da sessão, previsto no Código de Processo Penal - CPP e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, com vigência anterior ao fato processual, não implica a ideia de um juiz convencional e seletivamente designado para dar cabo do processo.

3. Mesmo em se tratando de nulidade absoluta, esta Corte tem entendimento no sentido de que o inconformismo da parte prejudicada deve ser alegado no momento oportuno, sob pena de preclusão.

4. Agravo regimental parcialmente provido para conhecer o habeas corpus e, no mérito, denegar a ordem.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo regimental para conhecer o habeas corpus e, no mérito, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Informações complementares à ementa

"Esta Corte Superior aplica analogicamente a Súmula n. 399 do Supremo Tribunal Federal  STF, não sendo cabível, de fato, a interposição de recurso especial em face de suposta violação de norma regimental de Tribunal de Justiça [...]".