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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5003815-91.2025.8.21.0127

Publicação
DJEN 23/03/2026
Número único (CNJ)
5003815-91.2025.8.21.0127
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALMIRO GONSALVES DE ARAUJO em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003815-91.2025.8.21.0127/RS AUTOR : ALMIRO GONSALVES DE ARAUJO ADVOGADO(A) : GUSTAVO DA SILVA NUNES STEDILE (OAB RS122644) ADVOGADO(A) : MAURICIO GUADAGNIN PIVA (OAB RS120038) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALMIRO GONSALVES DE ARAUJO em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL.