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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5079943-63.2026.8.21.7000

Órgão julgador
12ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 20/03/2026
Número único (CNJ)
5079943-63.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. LOCADORA DE VEÍCULOS. INDEFERIMENTO MANTIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto pela parte ré contra decisão que indeferiu o pedido de denunciação da lide ao locatário do veículo envolvido em acidente de trânsito, em ação de indenização por danos morais e materiais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste na possibilidade de denunciação da lide ao condutor do veículo locado, com fundamento no art. 125, II, do CPC, em razão de eventual direito de regresso decorrente do contrato de locação.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. O pedido de denunciação da lide é intempestivo, pois não foi formulado na contestação, conforme exige o art. 126 do CPC, ocorrendo a preclusão consumativa da faculdade processual.

2. A relação jurídica configura relação de consumo, na qual a parte autora figura como consumidor por equiparação (bystander), nos termos do art. 17 do CDC, por ter sido atingida por acidente de trânsito causado por veículo locado pela parte ré.

3. O art. 88 do CDC veda expressamente a denunciação da lide nas demandas fundadas em relação de consumo, visando garantir a celeridade e a efetividade na reparação dos danos sofridos pelo consumidor.

4. A responsabilidade civil da locadora de veículos pelos danos causados a terceiros pelo locatário encontra respaldo na Súmula 492 do STF, que estabelece responsabilidade solidária entre locadora e locatário.

5. A existência de eventual cláusula contratual que imponha ao locatário o dever de ressarcir a locadora não altera a natureza da responsabilidade solidária perante a parte autora, limitando-se a disciplinar as relações internas entre os corresponsáveis.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

1. Recurso desprovido.

Tese de julgamento: 1. É inadmissível a denunciação da lide ao locatário de veículo em ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito, tanto pela vedação expressa do art. 88 do CDC quanto pela natureza solidária da responsabilidade entre locadora e locatário, conforme Súmula 492 do STF.

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 125, II, 126; CDC, arts. 14, 17, 88.

Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 492; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 52413329120258217000, Rel. Amadeo Henrique Ramella Buttelli, j. 04-10-2025; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 52626390420258217000, Rel. Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler, j. 23-09-2025; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53578474920248217000, Rel. Oyama Assis Brasil de Moraes, j. 20-02-2025; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53272315720258217000, Rel. Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler, j. 30-10-2025.