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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Especial da Lei Antitóxicos 5000956-14.2020.8.21.0116

Publicação
DJEN 19/03/2026
Número único (CNJ)
5000956-14.2020.8.21.0116
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000956-14.2020.8.21.0116/RS

ACUSADO : VALDAIR LUIS CUMUNELLO

ADVOGADO(A) : CELSO JOSÉ GNOATTO (OAB RS010951)

SENTENÇA

Isso posto, e considerando a fundamentação apresentada, desclassifico a conduta de Valdair Luís Cumunello para o crime previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06 e, em consequência, declaro extinta a punibilidade do acusado pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso VI, ambos do Código Penal, combinado com o artigo 30 da Lei nº 11.343/06.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000956-14.2020.8.21.0116/RS ACUSADO : VALDAIR LUIS CUMUNELLO ADVOGADO(A) : CELSO JOSÉ GNOATTO (OAB RS010951) SENTENÇA Isso posto, e considerando a fundamentação apresentada, desclassifico a conduta de Valdair Luís Cumunello para o crime previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06 e, em consequência, declaro extinta a punibilidade do acusado pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso VI, ambos do Código Penal, combinado com o artigo 30 da Lei nº 11.343/06.