Ementa
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000956-14.2020.8.21.0116/RS
ACUSADO : VALDAIR LUIS CUMUNELLO
ADVOGADO(A) : CELSO JOSÉ GNOATTO (OAB RS010951)
SENTENÇA
Isso posto, e considerando a fundamentação apresentada, desclassifico a conduta de Valdair Luís Cumunello para o crime previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06 e, em consequência, declaro extinta a punibilidade do acusado pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso VI, ambos do Código Penal, combinado com o artigo 30 da Lei nº 11.343/06.