Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DIREITO DO TRABALHO. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO VÁLIDOS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. TEMA 136 DO TST. BANCO DE HORAS REGULAR. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto em face de sentença em que foram julgados improcedentes os pedidos de reconhecimento de revelia, horas extras, nulidade de banco de horas, reflexos, auxílio-alimentação, multa convencional e responsabilidade solidária ou subsidiária das empresas demandadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se é cabível a decretação de revelia e confissão ficta pelo não comparecimento da primeira Reclamada à audiência de instrução; (ii) estabelecer a validade dos controles de ponto e a configuração de horas extras; (iii) determinar a regularidade do banco de horas previsto em norma coletiva; e (iv) examinar os pedidos acessórios de multa convencional, auxílio-alimentação, honorários sucumbenciais e responsabilidade patrimonial das demais empresas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência da parte reclamada à audiência de instrução não enseja revelia nem confissão ficta quando a empresa comparece à audiência inicial, apresenta defesa e os interrogatórios são expressamente dispensados pelo juízo. 4. Os controles de ponto com registros variáveis e marcações de dias compensados possuem presunção de veracidade, cabendo à parte reclamante o ônus de provar a sua imprestabilidade, encargo do qual não se desincumbiu. 5. A ausência de assinatura do empregado nos espelhos de ponto não invalida, por si só, os registros de horário, conforme tese jurídica vinculante fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IRR-136. 6. A prova emprestada oriunda de depoimento de trabalhador de função distinta da exercida pela parte autora possui menor eficácia probatória para demonstrar a rotina específica da jornada. 7. O banco de horas instituído por norma coletiva permanece válido quando o instrumento autoriza a compensação e não comina a invalidade total do regime pelo eventual labor extraordinário além do limite legal, somado à comprovação de pagamento regular de horas extras. 8. Subsiste o indeferimento dos pedidos acessórios de auxílio-alimentação, multa normativa, honorários advocatícios e responsabilidade solidária ou subsidiária ante a manutenção da improcedência do pedido principal de horas extras. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência da parte reclamada à audiência de instrução, quando dispensados os depoimentos pessoais e apresentada defesa na audiência inaugural, não atrai os efeitos da revelia e da confissão ficta. 2. A ausência de assinatura do empregado nos controles de jornada não acarreta, por si só, a invalidade dos registros de horário, nos termos da jurisprudência vinculante do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Incumbe à parte reclamante o ônus de comprovar a imprestabilidade dos cartões de ponto dotados de marcações variáveis e a irregularidade do banco de horas validamente instituído por convenção coletiva. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 59 e art. 818, I. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema 136 de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRR-0000425-05.2023.5.05.0342). RECIFE/PE, 15 de outubro de 2026. MARCIO GAMBOA TAVARES COUTINHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ DOMINGOS DA SILVA