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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Alienação Judicial de Bens 5001912-87.2023.8.21.0160

Publicação
DJEN 19/03/2026
Número único (CNJ)
5001912-87.2023.8.21.0160
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SANDRA MIRIAN TRINDADE RAMOS para:

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 5001912-87.2023.8.21.0160/RS REQUERENTE : SANDRA MIRIAN TRINDADE RAMOS ADVOGADO(A) : NESTOR JOSÉ KIRST (OAB RS048596) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SANDRA MIRIAN TRINDADE RAMOS para: