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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução Fiscal 5030409-81.2023.8.21.0073

Publicação
DJEN 19/03/2026
Número único (CNJ)
5030409-81.2023.8.21.0073
Inteiro teor

Ementa

DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA, a presente Execução Fiscal, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5030409-81.2023.8.21.0073/RS EXECUTADO : PAULO HOFFMEISTER (Espólio) ADVOGADO(A) : PATRICIA FREYER (OAB RS062325) SENTENÇA EM FACE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA, a presente Execução Fiscal, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.