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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Monitória 5002750-25.2025.8.21.0042

Publicação
DJEN 19/03/2026
Número único (CNJ)
5002750-25.2025.8.21.0042
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, inciso I, e 701, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada pela Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Interestados (Sicredi Interestados RS/ES), para CONSTITUIR, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da parte autora, condenando a ré Fabiana Fernandes Alves a pagar a quantia de R$ 40.139,98, corrigida monetariamente pelo IGP-M, a contar da data do ajuizamento da ação, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

MONITÓRIA Nº 5002750-25.2025.8.21.0042/RS AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTERESTADOS - SICREDI INTERESTADOS RS/ES ADVOGADO(A) : MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH (OAB RS034012) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, inciso I, e 701, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada pela Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Interestados (Sicredi Interestados RS/ES), para CONSTITUIR, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da parte autora, condenando a ré Fabiana Fernandes Alves a pagar a quantia de R$ 40.139,98, corrigida monetariamente pelo IGP-M, a contar da data do ajuizamento da ação, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.