Ementa
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, inciso I, e 701, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada pela Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Interestados (Sicredi Interestados RS/ES), para CONSTITUIR, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da parte autora, condenando a ré Fabiana Fernandes Alves a pagar a quantia de R$ 40.139,98, corrigida monetariamente pelo IGP-M, a contar da data do ajuizamento da ação, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.