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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5056864-76.2021.8.21.0001

Publicação
DJEN 18/03/2026
Número único (CNJ)
5056864-76.2021.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, com fundamento no art. 487, II, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao patrono do réu, que fixo em R$ 800,00, de acordo com o artigo 85, §§ 2º e 8º, do CPC, tendo em vista o zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5056864-76.2021.8.21.0001/RS AUTOR : MAURICIO DAL AGNOL ADVOGADO(A) : FERNANDA RIGOTTO CANABARRO (OAB RS066244) RÉU : EDUARDO DOURADO DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB RS130767) SENTENÇA Diante do exposto, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, com fundamento no art. 487, II, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao patrono do réu, que fixo em R$ 800,00, de acordo com o artigo 85, §§ 2º e 8º, do CPC, tendo em vista o zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço.