Ementa
Diante do exposto, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, com fundamento no art. 487, II, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao patrono do réu, que fixo em R$ 800,00, de acordo com o artigo 85, §§ 2º e 8º, do CPC, tendo em vista o zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço.