Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TAXA DE COLETA DE LIXO. DECADÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto pelo Município contra sentença que declarou a decadência dos créditos referentes aos exercícios de 2013 a 2016, relativos à cobrança da taxa de coleta de lixo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste na ocorrência ou não da decadência dos créditos tributários referentes à taxa de coleta de lixo dos exercícios de 2013 a 2016, oriunda do desmembramento da Taxa de Serviços Urbanos declarada inconstitucional.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A anulação do lançamento da taxa de serviços urbanos em virtude da inconstitucionalidade da cobrança constitui vício material, pois envolve a obrigação tributária em si, não se tratando de mero vício formal no procedimento de lançamento.
2. Quando o lançamento é anulado por vício material, não se aplica o prazo decadencial previsto no art. 173, II, do CTN, mas sim o prazo geral do art. 173, I, do CTN, que estabelece cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
3. No caso concreto, o débito do exercício de 2013 poderia ter sido constituído até 31/12/2018, o de 2014 até 31/12/2019, o de 2015 até 31/12/2020 e o de 2016 até 31/12/2021.
4. Os Autos de Lançamento 9.801/2022 e 9.802/2022, referentes aos cadastros imobiliários nº 46828 e 46829, demonstram que os débitos dos exercícios de 2013 a 2017 foram constituídos apenas em 12/12/2022, quando já havia transcorrido o prazo decadencial para os exercícios de 2013 a 2016.
5. A data da lavratura da CDA não interfere no prazo decadencial, pois não constitui o crédito tributário, e o art. 151, III, do CTN não tem aplicação na discussão, visto que o prazo decadencial para constituição do crédito tributário não sofre interrupção ou suspensão.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios para 12% sobre a parcela excluída da execução.
Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 173, I e II; CPC, art. 487, II; CPC, art. 85, §3º, I e §11.
Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 51362293220248217000, Rel. Marilene Bonzanini, j. 18-07-2024; TJRS, Apelação Cível, Nº 50186260520238210005, Rel. Laura Louzada Jaccottet, j. 28-08-2024; TJRS, Apelação Cível, Nº 50182987520238210005, Rel. Francisco José Moesch, j. 27-06-2024.