Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVOS DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INADMISSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Agravos de petição interpostos contra decisão interlocutória que rejeitou a exceções pré-executividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade dos agravos de petição interposto contra decisão interlocutória que rejeitou exceção de pré-executividade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo de petição, segundo o art. 893, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, e a Súmula 214 do Tribunal Superior do Trabalho, é incabível contra decisões interlocutórias que não põem fim ao processo. 4. A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade não encerra o processo de execução, sendo considerada interlocutória, devendo a impugnação ser feita, após a garantia do juízo, por meio de embargos à execução, nos termos do art. 884 Consolidado. IV. DISPOSITIVO E TESE 5.Agravo de petição não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo de petição é incabível contra decisão interlocutória que rejeita exceção de pré-executividade em processo trabalhista, sendo o recurso adequado os embargos à execução após a garantia do juízo. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 884, 893, § 1º, e 897, alínea "a". Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 214.