Ementa
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 0824045-60.2024.8.19.0205/RJ
REQUERENTE : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A) : FABIO FRASATO CAIRES (OAB RJ176090)
SENTENÇA
Considerando a desistência manifestada pela parte autora, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem honorários. Transitada em julgado e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se.