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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Requerimento de Apreensão de Veículo 0824045-60.2024.8.19.0205

Publicação
DJEN 23/03/2026
Número único (CNJ)
0824045-60.2024.8.19.0205
Inteiro teor

Ementa

Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 0824045-60.2024.8.19.0205/RJ

REQUERENTE : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

ADVOGADO(A) : FABIO FRASATO CAIRES (OAB RJ176090)

SENTENÇA

Considerando a desistência manifestada pela parte autora, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem honorários. Transitada em julgado e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 0824045-60.2024.8.19.0205/RJ REQUERENTE : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : FABIO FRASATO CAIRES (OAB RJ176090) SENTENÇA Considerando a desistência manifestada pela parte autora, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem honorários. Transitada em julgado e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se.